Justiça torna réu piloto preso suspeito de exploração sexual infantil

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Sergio Antônio Lopes foi detido no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, dentro de uma aeronave, minutos antes de um voo

Reprodução / Polícia Civil de SPPiloto Sérgio Antônio Lopes, é preso
Piloto da Latam, preso nessa segunda-feira (9) durante operação da Polícia Civil de SP

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o piloto de avião Sergio Antônio Lopes, de 60 anos, preso em fevereiro deste ano suspeito de integrar uma rede de pornografia infantil e estupro de vulnerável. Ele foi detido no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, dentro de uma aeronave, minutos antes de um voo.

Por envolver crianças e adolescentes, o caso tramita em Segredo de Justiça. A defesa de Lopes, representada pela advogada Claudia Apolonia Barboza, afirma que espera que o rito judicial seja cumprido, com o exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. “Sigo preservando o segredo de justiça que permeia este processo e a todos os envolvidos”, disse Claudia.

Relembre o caso

Em fevereiro, o piloto foi alvo da Operação Apertem os Cintos, deflagrada pela Delegacia de Repressão à Pedofilia, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que na época cumpriu oito mandados de busca e dois de prisão temporária. Ele foi detido e, por decisão da justiça, teve a prisão temporária convertida para preventiva. Ele era piloto da companhia aérea Latam, que o demitiu por justa causa.

A outra pessoa presa foi Denise Moreo, de 55 anos, também suspeita de integrar a mesma rede de exploração sexual. Segundo as investigações, ela teria vendido suas três netas, de 10, 12 e 14 anos, para Sérgio Antônio Lopes. A defesa dela não foi localizada.

As investigações apontam que o piloto era chefe do esquema e que chegava a usar uma identidade falsa para levar as vítimas para um motel. Os abusos eram cometidos há pelo menos oito anos, segundo a delegada Ivalda Aleixo, diretora do DHPP.

Estupro de vulnerável

Previsto no Artigo 217A do Código Penal (criado por meio da Lei nº 12.015, de 2009), o crime de estupro de vulnerável é definido pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos. A conjunção carnal é entendida pela penetração completa ou parcial do pênis na vagina, enquanto o ato libidinoso é considerado o gesto que uma pessoa pratica com o objetivo satisfazer-se sexualmente – mas sem a penetração.

A pena para quem comete o estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode aumentar no caso de a vítima apresentar lesões graves (a pena sobe de 10 a 20 anos) ou morrer (12 a 30 anos).





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