O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 14.611, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
O plenário examina três ações relacionadas à norma: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), visando assegurar a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, questionando sua validade.
A sessão de hoje foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas. Os votos dos ministros estão previstos para a sessão de amanhã, quinta-feira (14).
Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor multas de dez vezes o valor do salário em casos de discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Além disso, determina que empresas com mais de 100 empregados divulguem relatórios semestrais de transparência salarial.
Durante as sustentações, a advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, defendeu a lei, argumentando que as ações contrárias são equivocadas. Ela destacou a necessidade de relatórios de transparência e punições para concretizar os direitos de igualdade e não discriminação, mencionando que as mulheres recebem, em média, 20% a menos que os homens na mesma função.
Mádila Barros de Lima, advogada da CUT, enfatizou que a desigualdade salarial não é acidental e perpetua-se historicamente. Ela apontou que as mulheres, especialmente as negras, enfrentam barreiras como machismo, etarismo e capacitismo, impactando remunerações, oportunidades e aspirações.
