O relator da PEC 221/19 na comissão especial da Câmara dos Deputados, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) parecer que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Pelo texto, o trabalhador terá dois dias de descanso semanal remunerado, com ao menos uma das folgas preferencialmente no domingo. A mudança passaria a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
O relatório também altera o artigo 7º da Constituição para fixar duração máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Antes de chegar ao novo limite, a proposta prevê uma transição: em 60 dias, a jornada cairia de 44 para 42 horas semanais; depois de um ano, recuaria para 40 horas.
Durante esse período, o texto admite ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da carga semanal, desde que haja negociação coletiva. Segundo Prates, a redução representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, mas a implementação gradual permitiria que empresas se adaptassem e evitassem cortes imediatos de empregos ou repasse de custos.
O parecer também trata de regimes diferenciados, como os de trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nesses casos, lei ordinária poderá dispor sobre jornada e descanso, e convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com ao menos um deles dentro do período máximo de uma semana.
As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. O texto ainda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com vínculo à manutenção dos níveis de emprego.
Outro ponto do relatório exclui da redução da jornada diária os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, classificados pelo relator como “hipersuficientes”. Nesses casos, a redução só ocorreria por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 seja mantida.
Prates afirmou que a medida busca enfrentar a “pejotização”, ao argumentar que, em muitos casos, a formalização como pessoa jurídica ocorre por falta de flexibilidade do regime atual. Ele disse ainda que a proposta pode modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes e combater efeitos sobre o financiamento da Previdência Social.
O relatório também estabelece que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já nos contratos da administração pública direta e indireta, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para preservação do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses da publicação da emenda. Para contratos aditados em até 60 dias, as novas regras passam a valer conforme as vigências previstas no texto.
