STJD anula jogo por gol irregular

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Uma decisão considerada rara no futebol brasileiro marcou o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta-feira. Conforme apuração de O Globo, o Pleno do STJD decidiu pela anulação da partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válida pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina, após a validação de um gol em que a bola entrou por fora da rede.

O confronto, disputado sem o auxílio do VAR, terminou com vitória do Mauaense por 1 a 0. Entretanto, o Itacoatiara entrou com pedido de impugnação alegando que o lance decisivo foi irregular, já que a bola atravessou um furo na parte externa da rede antes de parar dentro do gol. O tribunal acolheu a tese do clube amazonense e determinou que a partida seja remarcada pela CBF.

Segundo informações publicadas por O Globo, o julgamento girou em torno da interpretação jurídica do episódio. A defesa do Itacoatiara sustentou que o caso configurava “erro de direito”, quando há descumprimento direto das regras do jogo, e não apenas um erro comum de interpretação da arbitragem. O argumento foi baseado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O advogado do clube afirmou durante o julgamento: “Não é um impedimento duvidoso, contato físico mais forte. O que se discute aqui é um fato objetivo: a bola entrou de forma irregular. A diretoria adversária tentou, após o gol, consertar essa rede. O Itacoatiara está aqui pedindo que a verdade em campo prevaleça. O clube está sofrendo com o prejuízo moral e financeiro. Requer que se reconheça a nulidade do jogo e a impugnação da partida”.

Já o Mauaense tentou defender a manutenção do resultado alegando que a situação se tratava de um “erro de fato” da arbitragem. O clube argumentou que os árbitros haviam revisado a rede antes do início da partida e que o buraco poderia ter sido causado pelo próprio chute da jogadora no lance do gol.

A Procuradoria do STJD acompanhou esse entendimento. A procuradora Rita Bueno votou contra a anulação e declarou: “O fato ocorrido configura erro de fato e não da aplicação errônea da norma. A arbitragem da partida marcou o lance sem ter qualquer uso de equipamento eletrônico. A partida não teve VAR. No caso foi uma decisão equivocada, a procuradoria compreende que não há erro de direito”.

Apesar disso, o Pleno seguiu o voto do relator Maxwell Vieira, vice-presidente do tribunal. Em sua decisão, ele destacou o caráter excepcional do caso e afirmou: “É certo que a Justiça Desportiva, em homenagem aos princípios da estabilidade das competições e da autoridade das decisões da arbitragem, tradicionalmente adota postura restritiva quanto à revisão de fatos ocorridos em campo. A intervenção jurisdicional em resultados desportivos constitui medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses efetivamente graves e objetivamente demonstráveis. Todavia, o caso concreto revela situação absolutamente singular”.

O relator também ressaltou que imagens mostraram uma tentativa de reparo na rede após o lance do gol, o que reforçou a percepção de irregularidade estrutural no equipamento utilizado durante a partida.

Mais do que mero equívoco interpretativo relacionado à dinâmica do jogo, como ocorreria em hipóteses ordinárias de impedimento, falta ou disputa física, o presente caso versa sobre fato objetivo, materialmente verificável e diretamente relacionado à regularidade estrutural do equipamento utilizado na partida. O próprio contexto narrado na impugnação indica que houve tentativa de reparo da rede após o lance do gol, revelando que a irregularidade estrutural era perceptível e possuía aptidão concreta para comprometer a lisura da partida”, completou Maxwell Vieira.

Sede do STJD (Foto: David Nascimento/ENM)
Sede do STJD (Foto: David Nascimento/ENM)











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