STF empata julgamento sobre demissão compulsória de servidores celetistas aos 75 anos

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FELIPE GUTIERREZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) ficou dividido no julgamento que discute se empregados públicos contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser demitidos compulsoriamente ao completarem 75 anos. Com o empate entre os ministros, a decisão final ficará para o sucessor de Luís Roberto Barroso na corte.

A controvérsia surgiu após a reforma da Previdência de 2019. A emenda constitucional estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência —os chamados estatutários— e também para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento terminou no dia 28 de abril, e a ata foi publicada no dia 4 de maio.

O processo que chegou ao STF é o de Maria Miranda Gomes, ex-empregada da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Em outubro de 2022, ela completou 75 anos e foi desligada —ela já era aposentada pelo INSS.

A Conab justificou a demissão com base no dispositivo constitucional que prevê aposentadoria compulsória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

A defesa de Maria Gomes argumenta, porém, que a regra ainda dependeria de regulamentação por lei complementar para poder ser aplicada aos empregados celetistas.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou para reconhecer a validade imediata da regra constitucional, sem necessidade de regulamentação adicional. Segundo ele, a aposentadoria compulsória aos 75 anos vale também para empregados celetistas da administração pública direta.

Gilmar também defendeu que o desligamento compulsório não gera direito a verbas típicas da demissão sem justa causa, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o relator.

Já Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux divergiram do entendimento de que a regra poderia ser aplicada sem lei regulamentadora.

Flávio Dino e Dias Toffoli apresentaram divergência parcial. Ambos concordaram com a possibilidade de aposentadoria compulsória, mas discordaram do relator em relação às verbas rescisórias.

Para Dino, o encerramento do vínculo funcional não elimina direitos já incorporados ao patrimônio do trabalhador, como saldo salarial, férias e saque do FGTS. O ministro não mencionou expressamente a multa de 40% nem o aviso prévio, mas afirmou que outros direitos previstos em convenções coletivas também devem ser observados.

Com isso, o julgamento terminou sem maioria em nenhuma das teses apresentadas. A definição ficará a cargo do ministro que ocupará a vaga aberta no STF.

A advogada Meilliane Vilar, que representa Maria Gomes e também a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), afirma que estatutários e celetistas não seguem as mesmas regras durante o tempo em que estão empregados, e por isso não faz sentido falar em isonomia para os trabalhadores dessas duas categorias.

“Os ministros usam um critério de isonomia para justificar a aposentadoria compulsória, mas ignorando que o celetista não tem estabilidade como o estatutário. Há uma assimetria clara no tratamento.”

Segundo ela, o julgamento pode levar empresas públicas e estatais a acelerarem desligamentos que vinham sendo suspensos por causa da insegurança jurídica.

O julgamento também definiu que empregados públicos que ainda não tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição ao INSS não precisarão ser desligados compulsoriamente aos 75 anos.

Segundo Nazário Gonçalves de Faria, da IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), havia preocupação de que trabalhadores nessa situação ficassem sem salário e sem aposentadoria.

Pela tese discutida no julgamento, o empregado poderá permanecer em atividade até completar o tempo mínimo exigido para se aposentar —20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.



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