A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um substitutivo que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais dolosas praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes socioeducativos, guardas portuários e policiais legislativos. O projeto, relatado pelo deputado Delegado da Cunha (União-SP), altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, incluindo essas categorias de vítimas em proteção penal reforçada. Agora, o texto segue para análise no Senado.
O substitutivo é baseado no Projeto de Lei 5744/23, originário da Comissão de Legislação Participativa. Inicialmente, o projeto classificava como crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada. O relator comparou a gravidade desses atos à de um feminicídio, afirmando que ‘os policiais são executados em razão de serem policiais’. Ele citou 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Entre as principais mudanças, o texto eleva a pena para homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Para lesão corporal dolosa, o aumento de pena passa de um terço a dois terços para metade a dois terços nas mesmas situações. Além disso, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas são consideradas crimes hediondos. De acordo com o Código Penal, lesões de natureza gravíssima incluem aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança, e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
