A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), e agora segue para análise no Senado.
Pelo texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave, a pena vai de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos aumenta para 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, passa a ser punido com detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente com detenção de 6 meses a 1 ano, terá pena de detenção de 1 a 3 anos.
Há ainda agravantes que aumentam a pena em 1/3 a 2/3 se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No ECA, o projeto eleva as penas para diversos crimes, como vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente, de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos; disseminar essa pornografia, de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos; adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia, de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos; simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Na lei que institui a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio a cada ano.
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determina-se que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.
Por fim, o texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
