Quando uma pessoa morre, o cartório registra o óbito, o CPF passa à situação de “titular falecido” e os bens físicos entram em inventário. No mundo digital, porém, a lógica é menos automática. Contas, fotos, e-mails, documentos em nuvem, investimentos e perfis em redes sociais podem continuar ativos por tempo indeterminado após a morte.