Câmara aprova minirreforma sobre multas e contas partidárias

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos e segue agora para análise do Senado. O texto, relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece mudanças nas multas por contas desaprovadas, no parcelamento de débitos e na proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre os principais pontos, a proposta limita a R$ 30 mil a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O substitutivo também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais, com ressalva para casos em que a Justiça Eleitoral constate uso do dinheiro em finalidade diversa da permitida.

O texto determina ainda que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam exclusivamente por suas próprias despesas, salvo acordo expresso com o diretório nacional. A proposta também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses destinados aos órgãos nacionais dos partidos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções aplicadas a instâncias inferiores.

Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. Em vez de pagamento em até 12 meses, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas também cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.

O texto prevê ainda que, em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos de valores a título de devolução por condenações anteriores, nem suspensão de órgãos partidários, inclusive por ausência de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito, e eventual suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.

O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois disso, o órgão deverá ser reativado automaticamente. O texto também autoriza que diretórios nacionais assumam débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses, e prevê a mesma possibilidade para outros débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.

Entre outras mudanças, a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto também define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal, e flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para a comprovação de prestação de serviços.

Durante a votação, deputados contrários criticaram o texto por, segundo eles, ampliar proteções aos partidos e fragilizar a fiscalização. Já o relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.



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