A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas sobre como informar plano de saúde, reembolsos e dependentes. Especialistas ouvidos no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra central é declarar apenas os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.
Segundo Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), quando o plano de saúde é totalmente custeado pela empresa, nada pode ser declarado. Se a empresa paga uma parte e o contribuinte arca com o restante, apenas a parcela paga por ele pode entrar na dedução. No caso de planos com coparticipação, o valor variável pago pelo uso dos serviços também pode ser informado.
O cuidado deve ser ainda maior quando há reembolso. Se o contribuinte pagou uma consulta particular e recebeu de volta parte do valor pelo plano, só a diferença que permaneceu como despesa pode ser lançada na declaração. Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, lembra que o valor reembolsado não deve ser incluído na dedução, para evitar lançamento em duplicidade.
A orientação também vale para planos familiares. Cada pessoa deve declarar sua própria parte, ainda que o contrato seja único. Quando há dependentes, os valores correspondentes devem ser lançados na declaração de quem os relaciona como dependentes. Se não houver vínculo formal de dependência, não há declaração do gasto por nenhuma das partes.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca que a comprovação dos pagamentos é essencial em qualquer modalidade de plano. Ele afirma que, se o contribuinte consegue provar que pagou o valor, a despesa pode ser declarada. Gastos de saúde não têm limite para dedução, mas despesas elevadas podem chamar a atenção da Receita e levar à necessidade de comprovação.
No caso de dependentes, a regra geral permite a inclusão até os 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados na faculdade. Para dependentes com deficiência, porém, não há limite de idade, desde que a condição seja comprovada por laudos. José Carlos afirma que isso também vale para curatelados e tutelados com decisão judicial. Nesses casos, as despesas de saúde, educação e previdência podem ser lançadas junto ao dependente.
O auditor-fiscal ressalta ainda que é preciso declarar os rendimentos do dependente, quando existirem. Thiago Helton observa que essa renda será somada à base de cálculo do contribuinte, o que pode influenciar na decisão de manter a pessoa como dependente ou fazer a declaração em separado.
Bens em nome do dependente também devem constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. Entre os exemplos citados estão contas bancárias e carros comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência. Nesse caso, José Carlos orienta que o valor informado seja o efetivamente pago na compra, com o desconto aplicado, e que a descrição explique que se trata de um veículo adquirido com isenção.
A matéria também destaca que os dados de dependentes normalmente não aparecem de forma automática na declaração pré-preenchida da Receita Federal. Por isso, é necessário informá-los manualmente, salvo quando o dependente possui conta na plataforma Gov.br e autoriza o acesso do CPF do responsável às informações.
