O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra se aplica tanto a presos provisórios quanto a condenados.
Esses indivíduos também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado (RDD), caracterizado por medidas mais rigorosas, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e redução no tempo fora da cela. O RDD tem duração máxima de dois anos e é destinado a presos que subvertem a ordem prisional ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril. No entanto, Lula vetou dispositivos que tornariam a inclusão no RDD obrigatória para esses casos ou para quem reitera crimes violentos, hediondos ou equiparados. Segundo o presidente, tais medidas são inconstitucionais, pois transformam em regra o que deveria ser excepcional e desconsideram a análise individual da periculosidade e do comportamento do preso, violando princípios de proporcionalidade e individualização da pena.
Além disso, foi vetado o trecho que proibiria progressão de regime e liberdade condicional para presos no RDD, por comprometer a execução penal progressiva e contrariar regras internacionais de tratamento de presos, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam a individualização da pena mesmo em crimes hediondos.
