TCU identifica desperdício de R$ 260 milhões em Coronavac sob governo Lula

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‘Era esperado que o Departamento de Logística tratasse processos de alta materialidade e relevância com prioridade diferenciada’, registra o acórdão

ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOProfissional da saúde prepara dose de vacina para aplicação

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu abrir audiência e convocar ex-diretores do Departamento de Logística em Saúde (DLOG) do Ministério da Saúde para apurar irregularidades na compra e no recebimento de 10 milhões de doses da vacina Coronavac, fabricada pelo Instituto Butantan. A demora na contratação direta e a aceitação de imunizantes com validade já consumida resultaram no descarte de 7,9 milhões de doses e em prejuízo estimado em R$ 261,7 milhões aos cofres públicos.

O relator é o ministro Bruno Dantas. A decisão determina a oitiva de Breno Vilela Costa (diretor do Departamento de Logística em Saúde (DLOG) de 27/1/2023 a 3/5/2023), Odilon Borges de Souza (também diretor do DLOG 3/5/2023 a 31/12/2023) e Thayssa Neiva da Fonseca Victer (coordenadora-geral de Gestão de Insumos e Rede de Frio).

Os autos mostram que o processo de compra começou em 24 de fevereiro de 2023 com o objetivo de atender crianças de 3 a 11 anos na campanha de multivacinação prevista para maio/junho. O contrato 221/2023 só foi assinado em 25 de setembro de 2023 — mais de sete meses depois. As vacinas só chegaram aos estoques do Ministério da Saúde em 25 de outubro.

O TCU identificou que a demora decorreu principalmente da lentidão na elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos pareceres jurídicos da Consultoria Jurídica (Conjur). Mesmo com a Lei 14.133/2021 ainda sendo facultativa na época, o Ministério optou pelo novo rito sem estrutura adequada, o que gerou retrabalho. O Tribunal rejeitou a justificativa do órgão de que se tratava de “transição normativa”, pois outros 59 processos simultâneos continuavam sob a Lei 8.666/1993.

“Era esperado que o Departamento de Logística tratasse processos de alta materialidade e relevância com prioridade diferenciada”, registra o acórdão.

Validade curta

O Termo de Referência exigia que as vacinas não tivessem consumido mais de 35% da validade na data da entrega. No entanto, as doses entregues pelo Butantan já haviam consumido entre 38,3% e 43,5% do prazo total. A exigência de “carta de troca” (compromisso do fabricante de substituir doses que vencessem) foi dispensada por simples e-mail de 11 de outubro de 2023, sem parecer técnico ou jurídico anexado ao processo e sem análise dos escalões superiores.

O Instituto Butantan havia informado desde março de 2023 que tinha 10 milhões de doses prontas. O atraso na assinatura do contrato fez com que as vacinas chegassem já com validade reduzida, impossibilitando sua plena utilização.

Do total adquirido, apenas 2,08 milhões de doses foram distribuídas e 260 mil aplicadas em todo o país. O Ministério da Saúde atribuiu as perdas a “fatores multicausais” — desinformação, baixa demanda, recomendação da OMS por vacinas atualizadas contra variantes Ômicron e hesitação vacinal. O TCU reconhece esses fatores, mas aponta que o atraso na entrega e a ausência de garantia de troca agravaram significativamente o desperdício.

O relatório também menciona que perdas semelhantes já haviam sido objeto de fiscalizações anteriores do TCU (Acórdãos 2.123/2023 e 313/2023), com determinações para melhoria no planejamento logístico e controle de estoques que não foram suficientes para evitar o novo episódio.

O que acontece agora

Com a decisão de audiência, os ex-dirigentes terão prazo para apresentar defesa sobre duas irregularidades principais:

Morosidade na contratação direta – violação ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição) e às competências do DLOG previstas no Decreto 11.358/2023.
Autorização de recebimento sem carta de troca – decisão tomada por e-mail, sem respaldo técnico-jurídico.

Caso as respostas não convençam, o TCU poderá aplicar sanções como multa, inabilitação temporária e, se configurado dano ao erário, determinar o ressarcimento. Os autos também serão encaminhados ao Ministério Público Federal caso sejam identificados indícios de improbidade administrativa.

A Jovem Pan entrou em contato com o Ministério da Saúde. Se houver resposta, o texto será atualizado.

*Texto produzido com auxílio de IA





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